Vereadores da base da administração Luciano Cartaxo em João Pessoa deram uma prova de insatisfação ao derrubarem o veto do prefeito ao projeto de lei Nº 466/2017 de autoria do vereador Professor Gabriel que dispõe sobre a realização de análise das águas dos reservatórios das escolas e creches municipais e dá outras providências em reunião da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJRLP) da Câmara Municipal de João Pessoa realizada nesta semana.
Votaram contra o veto do prefeito Luciano Cartaxo na Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJRLP) os vereadores que compõem a base de Cartaxo e outros de oposição. Com essa demonstração da derrubada do veto de Cartaxo, mostra que os vereadores da base, estão insatisfeitos com o tratamento do prefeito Cartaxo com os parlamentares de situação.
O projeto do vereador Professor Gabriel dispõe sobre a realização de análise das águas dos reservatórios das escolas e creches municipais e dá outras providências, tinha sido vetado pelo prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo. Com a derrubada do veto na (CCJRLP) o Projeto entra em vigor e terá que executado pela administração municipal.
Entenda o que diz o projeto de lei Nº 466/2017 do vereador Professor Gabriel que dispõe sobre a realização de análise das águas dos reservatórios das escolas e creches municipais.
Art.1° Fica assegurada a realização quadrimestral de coleta de amostras para análise das águas dos reservatórios das escolas, creches e UPAs, hospitais, unidades de saúde da família no âmbito no município de João Pessoa.
Art.2° A realização da análise das amostras mencionadas no artigo anterior poderá ser efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde, através da celebração de convênio com a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba, concessionária de água.
Art.3°Dar- se publicidade ao resultado da análise.
Parágrafo único – Nos casos em que for constada que a água não obedece ao padrão de potabilidade, oferecendo riscos a saúde, serão tomadas providências imediatas.
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das doações orçamentárias próprias, ou suplementadas se necessário.
Art.5° Esta lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 29 de abril de 2019.
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Da Redação com Roberto Noticia
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