REBELDIA - Vereadores da base de Cartaxo derrubam veto do prefeito e mostram insatisfação

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 05/05/2019 15:12
Vereadores da base da administração Luciano Cartaxo em João Pessoa deram uma prova de insatisfação  ao derrubarem o veto do prefeito ao projeto de lei Nº 466/2017
Vereadores da base da administração Luciano Cartaxo em João Pessoa deram uma prova de insatisfação ao derrubarem o veto do prefeito ao projeto de lei Nº 466/2017

Vereadores da base da administração Luciano Cartaxo em João Pessoa deram uma prova de insatisfação  ao derrubarem o veto do prefeito ao projeto de lei Nº 466/2017 de autoria do vereador Professor Gabriel que dispõe sobre a realização de análise das águas dos reservatórios das escolas e creches municipais e dá outras providências em reunião da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJRLP) da Câmara Municipal de João Pessoa realizada nesta semana.

Votaram contra o veto do prefeito Luciano Cartaxo na Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJRLP) os vereadores que compõem a base de Cartaxo e outros de oposição. Com essa demonstração da derrubada do veto de Cartaxo, mostra que os vereadores da base, estão insatisfeitos com o tratamento do prefeito Cartaxo com os parlamentares de situação.

O projeto do vereador Professor  Gabriel dispõe sobre a realização de análise das águas dos reservatórios das escolas e creches municipais e dá outras providências, tinha sido vetado pelo prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo. Com a derrubada do veto na (CCJRLP) o Projeto entra em vigor e terá que executado pela administração municipal.

Entenda o que diz o projeto de lei Nº 466/2017 do vereador Professor Gabriel que dispõe sobre a realização de análise das águas dos reservatórios das escolas e creches municipais.

Art.1° Fica assegurada a realização quadrimestral de coleta de amostras para análise das águas dos reservatórios das escolas, creches e UPAs, hospitais, unidades de saúde da família no âmbito no município de João Pessoa.

Art.2° A realização da análise das amostras mencionadas no artigo anterior poderá ser efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde, através da celebração de convênio com a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba, concessionária de água.

Art.3°Dar- se publicidade ao resultado da análise.

Parágrafo único – Nos casos em que for constada que a água não obedece ao padrão de potabilidade, oferecendo riscos a saúde, serão tomadas providências imediatas.

Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das doações orçamentárias próprias, ou suplementadas se necessário.

Art.5° Esta lei em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 29 de abril de 2019.

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Da Redação com Roberto Noticia  

 

 



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