TCE identifica superfaturamento (mais um) em contrato da Cruz Vermelha com empresa de alimentação: “Descalabro”

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 04/05/2019 15:19
Segue o calvário da Cruz Vermelha gaúcha. O Pleno do Tribunal de Contas do Estado acaba de apreciar mais um processo que envolve a organização social, especialmentel o contrato (nº 20/2015)
Segue o calvário da Cruz Vermelha gaúcha. O Pleno do Tribunal de Contas do Estado acaba de apreciar mais um processo que envolve a organização social, especialmentel o contrato (nº 20/2015)

 Segue o calvário da Cruz Vermelha gaúcha. O Pleno do Tribunal de Contas do Estado acaba de apreciar mais um processo que envolve a organização social, especialmentel o contrato (nº 20/2015) firmado com a empresa Gastronomia Nordeste Comércio de Alimentos, uma quarteirização dos serviços de Nutrição e Alimentação para o Hospital de Trauma. Segundo o cconselheiro-relator Marcos Antônio Costa ficou evidente o superfaturamento no contrato.

Ele votou pela imputação do débito ao gestor da Cruz Vermelha, Milton Pacífico José Araújo, no valor de R$ 3.7 milhões, em razão de superfaturamento. Mas,o julgamento do feito foi adiado com pedido de vista do conselheiro Fernando Catão.

Catao justificou seu pedido, alegando que, “ante a gravidade dos fatos apontados pelo relator e da reincidência de irregularidades, inclusive já alertadas pelo TCE, caberia a responsabilidade solidária entre os dirigentes da Cruz Vermelha e os gestores da Secretaria de Estado da Saúde”.

Segundo o conselheiro, todos foram “omissos e coniventes com o descalabro das despesas que acontecem ao largo do controle social”. Na próxima sessão ele apresentará o voto vista com novos argumentos. Acompanharam o relator os conselheiros Nominando Diniz e André Carlos Torres Pontes.

 

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Da Redação com Roberto Noticia  e Helder Moura

 



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