STF: Alexandre de Moraes vota pelo recebimento de denúncia contra Pâmela Bório por participação em atos antidemocráticos

Por Roberto Notícias Por Roberto Notícias - 23/08/2024 15:19 - 58654
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
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 Nesta sexta-feira (23), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor do recebimento da denúncia contra a ex-primeira-dama Pâmela Bório, em decorrência de sua suposta participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusa Bório de crimes como associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado.

O voto de Moraes foi protocolado durante um julgamento virtual da 1ª Turma do STF, que seguirá até a próxima sexta-feira (30). Além de Moraes, os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux também devem se pronunciar sobre o caso.

A denúncia contra Pâmela Bório foi formalizada em junho pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, que apontou evidências da participação da jornalista nos atos contra o Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF. Segundo Gonet, Bório, por meio de mensagens eletrônicas e participação em encontros em acampamentos em frente a unidades militares, teria se associado a um grupo que praticou crimes contra o sistema eleitoral e o patrimônio público, insatisfeito com o resultado das eleições presidenciais de 2022.

A defesa de Pâmela Bório, entretanto, nega as acusações. Em uma manifestação enviada ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, a jornalista afirmou que esteve em Brasília apenas para se manifestar pacificamente e não participou dos atos de vandalismo. Ela alega que não teve contato com pessoas envolvidas em práticas criminosas e não tinha conhecimento dos cartazes apresentados como prova pela acusação.

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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.



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