O portal Fonte83 verificou na avaliação do TCE, que o pregão apresenta exigências excessivamente restritivas, que se opõem a legalidade, aos princípios formadores da licitação pública e impede que a disputa seja ampla, haja vista a observância do item 5.1 do referido pregão eletrônico, onde consta sem qualquer justificativa, que o prazo de entrega do objeto ora licitado, será de 3 (três) dias após a emissão do pedido de compra.
Diante da denuncia formulada pelas empresas que desejam concorrer ao processo licitatório, o conselheiro Marcus Vinicius Carvalho Farias, decidiu após análise que a denúncia é procedente contendo indícios de irregularidade, pela imposição injustificada de prazo para a entrega dos materiais licitados, bem como o perigo na demora, capaz de causar danos ao erário. Desta forma, determina suspensão do processo licitatório e a citação Sidnei Paiva de Freitas, prefeito de Sapé para prestar esclarecimentos.
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