Lucro do FGTS será depositado ainda este ano; saiba o que é, quanto será depositado e quem tem direito

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 13/06/2022 16:50
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
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 O lucro dos valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) serão depositados nas contas dos trabalhadores que tinham algum saldo disponível em 2021 até o dia 31 de agosto.

O valor dos pagamentos ainda não foram definidos e deverá ser informado em breve pelo governo federal. Em 2021, por exemplo, a Caixa distribuiu mais de R$ 8 bilhões para as contas do fundo de garantia por conta dos lucros.



Foto: Divulgação/Caixa

 

O que são esses valores?

 

Enquanto o dinheiro do fundo não é retirado pelo trabalhador beneficiário, a Caixa Econômica Federal o usa em diversas aplicações, como projetos públicos para obras em habitação, saneamento básico e infraestrutura.

 

Quanto será depositado?

 

O dinheiro que é depositado pode variar de um ano para o outro. Em 2021, por exemplo, foi pago R$1,86 para cada R$ 100 que o trabalhador estivesse na conta.

 

Apesar de voltar para o fundo, esses valores só podem ser sacados nas situações em que o trabalhador tenha acesso ao FGTS, que são as seguintes:

 

- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;

- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;

- Para compra da casa própria;

- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);

- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;

- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;

- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);

- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;

- Rescisão por aposentadoria;

- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;

- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;

- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;

- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;

- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;

- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;

- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;

- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

- Saque-aniversário.

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Roberto Noticia  -  Jornalista -  DRT 4511/88  

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Com informações da revista Istoé Dinheiro.



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