Após acidentes com motos elétricas nas ciclofaixas em João Pessoa, veículo flagrado será recolhido e condutor vai precisar emplacar para retirar, diz Semob

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 11/05/2022 20:48
Foto: Reprodução
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 Após uma série de acidentes com motos elétricas nas ciclofaixas e ciclovias da Orla de João Pessoa, os veículos motorizados que forem flagrados serão recolhido e o condutor precisará emplacar para retirá-lo. A informação foi obtida nesta quinta-feira (11), em contato com a Superintendência Executivo de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP).

O risco causado pelo uso de veículos elétricos nesses locais já gerou acidentes graves em crianças, jovens, adultos e idosos. Em denúncia na tribuna da Câmara Municipal de João Pessoa, o vereador Dinho Dowsley (Avante), presidente da Casa, repudiou o uso de moto elétrica que estão sendo alugadas na orla. 

Esse tipo de veículo chega a fazer 70 km/h, e é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro, que não permite mais do que 20 km/h na ciclovia. "Isso não pode ser permitido. Houve um atropelamento de uma criança de 4 anos que quebrou os dois braços e por sorte não bateu a cabeça no meio fio, sendo vítima de uma tragédia pior", denunciou.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não permite que pedestres ou corredores transitem pelas ciclovias ou ciclofaixas. Nestes espaços, apenas veículos não motorizados, mais conhecidos como ciclos (aqueles que possuem duas ou mais rodas como bicicletas, skates, patins, patinetes, triciclos, entre outros, inclusive elétricos), estão autorizados a circular, desde que respeitem a velocidade máxima permitida, que é de 21 km/h. 

Segundo a Semob-JP, equipes da Divisão de Educação para o Trânsito da Semob-JP estão realizando, desde a última semana uma campanha educativa para conscientizar e informar sobre o recolhimento dos veículos proibidos que forem flagrados, a ser iniciado no final de maio, quando a campanha termina. O objetivo é coibir a circulação deste tipo de veículo nas ciclofaixas de João Pessoa. 

O que é – Ciclomotor é todo veículo de duas ou três rodas provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW e cuja velocidade máxima não exceda 50 km/h. Inclui-se nesta definição a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico ou combustão, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura.

Resolução – Excetuam-se dessa definição os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, sendo permitida sua circulação somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, atendidas as seguintes condições:

I – velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres;
II – velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
III – uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento; e
IV – dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira NBR 9050:2004 e suas sucedâneas.

Excetua-se também da definição a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico auxiliar, bem como aquela que tiver o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura, sendo permitida a sua circulação em ciclovias e ciclofaixas, atendidas as seguintes condições:

I – potência nominal máxima de até 350 Watts;
II – velocidade máxima de 25 km/h;
III – serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar;
IV – não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;
V – estarem dotadas de:
a) indicador de velocidade;
b) campainha;
c) sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
d) espelhos retrovisores em ambos os lados; e
e) pneus em condições mínimas de segurança;
VI – uso obrigatório de capacete de ciclista.



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