A lei que estabelece normas para a exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado na Paraíba foi sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania). A norma foi publicada na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com o documento a Paraíba vai regular, fiscalizar e supervisionar os serviços locais de gás canalizado por meio da Agência de Regulação do Estado da Paraíba (ARPB).
Ao todo, nessa lei, são 22 capítulos, distribuídos em 116 artigos. A norma traz sobre a regulação e exclusividade do serviço; mercado livre; garantias de atendimento ao mercado; condições para a prestação do serviço de gás e entre outras providências.
Dentre as definições técnicas apresentadas pela lei está o acordo operacional para o Mercado Livre - instrumento contratual de adesão, conforme modelo proposto pelo concessionário e homologado pela ARPB - e deve ser assinado pelos agentes onde são estabelecidas as condições técnicas e operacionais que viabilizam o funcionamento do mercado livre na Paraíba;
A norma ainda diz que a exclusividade em relação à comercialização deixará de existir, para a criação de mercado livre na área da concessão. Isso ocorrerá nas situações imediatamente para o uso do gás pertencente aos autoimportadores e aos autoprodutores nas suas respectivas unidades usuárias; e quando o usuário preencher os seguintes parâmetros de consumo, situação em que poderá optar pela migração para o mercado livre, e o consequente enquadramento como consumidor livre, respeitando-se as demais regras estabelecidas no contrato de concessão.
Consta ainda na lei, que as tarifas aplicáveis aos serviços locais de gás canalizado deverão ser justas e adequadas de forma a garantir o retorno do capital investido e a modicidade tarifária.
Confira o documento
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