Novo decreto do Estado exige o passaporte da vacina para acesso a shoppings e salões de beleza

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 04/01/2022 19:48
Foto Reprodução -  Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação

 O Diário Oficial do Estado trouxe nesta terça-feira (04), o novo decreto da Paraíba que torna obrigatória a exigência do comprovante da vacina contra a Covid-19 para acesso às praças de alimentação de shopping centers e salões de beleza em atividade no estado. As novas regras são válidas entre os dias 3 e 31 de janeiro.

Conforme o texto, as lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar com ocupação de 80% da capacidade do local e terão que exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de efetuar a venda de qualquer produto.

Além disso, também fica estabelecido que não haverá mais limitação de horários para setores como bares e restaurantes, sendo a capacidade destes também ampliada para 80% de público.

Confirma os detalhes:

Shows

Poderão ser realizados shows, com ocupação de até 80% da capacidade do local, observando todos os protocolos sanitários. Na entrada do show será exigida a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única).

Missas e cultos

Qualquer cerimônia religiosa presenciai também poderá ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local durante o mês de janeiro.

Eventos esportivos

Estão autorizados os eventos realizados em arenas e estádios com limite máximo de público de até 80% da capacidade do local, distribuído em pelo menos 4 setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva, estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para Covid-19.

Já os realizados em ginásios, que disponham de adequada circulação natural de ar, o limite máximo de público também é de até 80% da capacidade do local, distribuído em pelo menos 2 setores.

Teatros, cinemas e similares

Está permitido o funcionamento com 80% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Academias

Também poderão funcionar com 80% da sua capacidade. Já as escolinhas de esporte estão totalmente liberadas a funcionar.

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Roberto Noticia  -  Jornalista -  DRT 4511/88  

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