O que está por trás das decisões que permitem conceder a liberdade a pessoas que foram condenadas a cumprir penas que ultrapassam 120 anos de prisão — e por que o sistema penal no Brasil parece incapaz de dar o mesmo tratamento a todos, mantendo os mais pobres presos enquanto solta os que enriqueceram com dinheiro público.
O que temos visto nos últimos tempos é que pessoas de condições financeiras ou por outras razões sempre são absorvidas de seus processos na justiça brasileira. Em que condição é inocentada? Pergunta que não quer calar.
Prova de tudo isso que vem acontecendo no Brasil não é de hoje, mas de muito tempo, apenas agora com maior intensidade e com o repúdio da sociedade. Alguns exemplos são notórios aos olhos da população, que tem se manifestado nas redes sociais e até indo as ruas para “cobrar” que os poderes sejam mais republicanos.
Nos últimos dias o ex-presidente Lula foi inocentado pela 19ª vez, em mais uma reparação das injustiças cometidas contra ele. Na sexta-feira (10), a juíza federal Maria Carolina Akel Ayoub, da 9ª Vara Federal de São Paulo, determinou o trancamento de ação contra Lula baseada na delação premiada de Leo Pinheiro, que acusou falsamente o ex-presidente de tráfico internacional de influência na Costa Rica para favorecer a empresa OAS.
Por que será que os processos de “autoridades” e de outras pessoas de condição financeira vultosa sempre prescrevem? Deve existir uma resposta para isso. Até hoje sem uma resposta convincente para a sociedade brasileira.
A frase, “decisão judicial não se discute, se cumpre”, freqüentemente é mal compreendida e repetida sem senso crítico, até por autoridades das quais se espera mais discernimento sobre a democracia e o funcionamento do poder público.
A Constituição do Brasil define já em seu artigo 1º que não é admissível nem desejável que os cidadãos estejam proibidos de criticar atos do Estado.
Mesmo aos condenados, por qualquer que seja o seu crime, é cabível, como lhes é de direito, inconformar-se com a pena a eles aplicada. Mas jamais desrespeitar, desacatar, ou mesmo ameaçar o ente público, no caso, o Julgador.
Lamentavelmente, é isso que tem ocorrido, agora, não somente com alguns condenados do mensalão, mas também envolvendo autoridades políticas àqueles (os mensaleiros) vinculadas por interesses ou ideologia partidária, o PT.
Outro caso emblemático sobre o tema é que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, confirmou o entendimento liminar do então presidente da corte, Dias Toffoli, e decidiu que a prisão do empresário Roberto Santiago na Xeque-Mate, tomada pelo juiz pelo Henrique Jorge Jácome de Figueiredo em 2019 foi ilegal.
A decisão de Fachin foi publicada nesta terça-feira (14), após um pedido da defesa. Fachin entendeu que o juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo não poderia ter prendido o empresário, porque havia outros instrumentos legais para garantir a investigação, para além da prisão. Fachin citou a decisão inicial de Toffoli, que entendeu que, em vez da prisão, era possível adotar outras medidas e falou abertamente em “ilegalidade” do juiz Xeque-Mate.
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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88
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