A Justiça indeferiu os pedidos feitos pela defesa de Johannes Dudeck, suspeito de matar a estudante de medicina Mariana Thomaz, para que fossem realizados exames cadavéricos complementares no corpo da vítima por um perito assistente.
A decisão foi do juiz Macos William, do 1º Tribunal do Júri de João Pessoa. A defesa pediu antecipação de prova penal na modalidade de exame cadavérico complementar; constituição de médico perito assistente; suspensão da liberação do cadáver, a fim de permitir a realização do referido exame; quesitação por perito assistente e homologação por sentença da prova produzida sob o crivo do contraditório, com a respectiva juntada aos autos da cautelar.
Na peça, o magistrado cita que os laudos cadavérico, toxicológico, de violência sexual requisitados pela autoridade policial, não constam no processo já que ainda estão em elaboração, e não há sequer ainda inquérito policial distribuído.
“Não há de se falar na antecipação da prova por um assistente técnico, sem que a prova oficial tenha sido apresentada nos autos da investigação, a possibilitar a análise de sua correção ou eficiência. Em suma, não pede complementação o que ainda não foi analisado e considerado incompleto ou inconclusivo”, citou o juiz.
Além disso, o magistrado aponta que não há como deferir o pedido para suspender a liberação do corpo da estudante, pois o sepultamento já ocorreu, no estado do Ceará.
“Em suma, o Laudo de Exame de Corpo de Delito (laudo cadavérico) é prova de materialidade do crime, e não prova amealhada pela defesa do acusado, sob a ótica de suas conveniências, embora possa ser usada por esta para embasar suas teses, durante a instrução processual”, decidiu o juiz.
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