No que se refere a medida de remoção do veículo, o texto da Lei falou da possibilidade do condutor flagrado com irregularidades prosseguir viagem. Contudo é importante destacar que essa possibilidade requer condicionantes: o veículo deve oferecer condições de segurança para circulação e a irregularidade não possa ser sanada no local.
Como por exemplo caso um condutor esteja trafegando em um veículo com placa ilegível ele será liberado para sanar a irregularidade em momento oportuno dentro do prazo estipulado, pois o problema não afeta a segurança para circulação e nem pode ser sanado no local.
Existem também infrações que não são cobertas pela Lei, a principal delas é a de transitar com veículo que não esteja devidamente licenciado. Há a possibilidade de o condutor sanar a irregularidade no ato, conduto caso o mesmo não consiga o veículo será guinchado ao pátio no momento da abordagem.
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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88
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