Dois vereadores eleitos e todos os suplentes do DEM em Piancó tem mandatos cassados pela Justiça - VEJA DECISÃO

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 24/11/2021 19:41
Foto: Reprodução - Montagem: Sistema de Comunicação 1001 Notícias
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 Um decisão da 32ª Zona Eleitoral de Piancó, nesta quarta-feira (24), cassou os mandatos de dois vereadores eleitos pelo Democratas nas eleições municipais de 2020, por suposta fraude aos percentuais de cotas de gênero estabelecidos na legislação.

A decisão, assinada pelo juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Progressistas. Além de atingir os mandatos dos vereadores eleitos, o juiz cassa os diplomas dos suplentes do Democratas e também determina a anulação de todos os votos direcionados ao DEM.

São alcançados pela decisão, os vereadores Cícero Fábio da Silva e Priscila Batista de Almeida, os suplentes Francisco Ferreira da Silva, Allan Derly Alves e Francisco Neudo Cazé, Ezildo Silvestre, Alisson Augusto, José Leite e Andrade, Josefa dos Santos e Karla Zenaide.

Dentre as irregularidades, a ação apontava que a então candidata Karla Zenaide (DEM) (foto acima), apesar de ter seu registro deferido, não participou efetivamente das eleições, tendo se engajado na campanha do próprio pai, Carlos Henrique Brazilino, que disputou o cargo de vereador pelo Cidadania. Ela não recebeu um voto sequer no pleito, nem mesmo o dela.

Na decisão, o magistrado também determina que a Justiça Eleitoral promova a retotalização da votação e a aplicação do novo cálculo do quociente eleitoral, com o objetivo de reajustar a distribuição dos cargos eletivos de vereador da Câmara Municipal de Piancó.

No entendimento do juiz, “pelas provas colhidas durante a dilação probatória, restaram exaustivamente comprovadas a participação e a anuência da investigada Karla Zenaide”. A investigada, agora condenada, não teve “interesse em participar efetivamente da disputa eleitoral, realizando, sem qualquer pudor, atos de campanha em benefício exclusivo de seu genitor, Carlos Henrique Brazilino”, explicou o magistrado.

Da decisão, cabe recurso.

Leia na íntegra aqui. 

 

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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88 

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