O juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 01ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou ao candidato Luciano Cartaxo (PT), a retirada de uma postagem ilegal das redes sociais contra o candidato Ruy Carneiro (Podemos). Na decisão, o magistrado determinou o prazo de 24 horas para exclusão do conteúdo e alertou para o pagamento de multa de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento da determinação.
Adilson Fabrício citou alinhamento do Tribunal Superior Eleitoral sobre o veto para impulsionamento de conteúdos negativos contra candidatos em plataformas de redes sociais.
“O Tribunal Superior Eleitoral apreciou a matéria e, por unanimidade, assentou que o impulsionamento permitido é apenas aquele que tenha a finalidade de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações (TSE, RP 0601596-34, Rel. Min. Sérgio Silveira Banhos, j. em 27.11.2018). A matéria foi positivada na Res. TSE n. 23.610/2019, segundo a qual, no impulsionamento, é vedada a realização de propaganda negativa (art. 29, §3º)”, destalhou.
A representação 11541, número 0600110-81.2024.6.15.0001 / 001ª Zona Eleitoral de João Pessoa foi movida pela Coligação Mudar Para o Futuro, composta pelos partidos MDB, Podemos, PRD, União Brasil e a Federação PSDB / Cidadania, encabeçada pelo candidato Ruy Carneiro.
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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.
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