Procon-JP suspende vendas de planos da Unimed após demora no atendimento pediátrico

Por Roberto Notícias Por Roberto Notícias - 13/08/2026 13:27 - 67958
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
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 O Procon de João Pessoa suspendeu a comercialização de planos de saúde da Unimed João Pessoa através de Medida Cautelar Administrativa Antecedente em decorrência das irregularidades constatadas em auto de infração emitido durante diligência fiscalizatória na semana passada, realizada no Hospital Pediátrico Unimed, instalado na Avenida Ministro José Américo de Almeida, 1338, no bairro da Torre.

A inspeção registrou longa demora injustificada na disponibilização de leitos para internação de pacientes pediátricos, a despeito de indicação médica expressa e já determinada pela equipe assistente. O Procon-JP notificou a Unimed sobre a Medida Cautelar na manhã desta quinta-feira (13). A operadora tem um prazo de 30 dias para as devidas adequações.

A fiscalização foi consequência de denúncias de duas mães de crianças (de 11 e 2 anos) enfermas na urgência do Hospital Pediátrico, que relataram a busca por informações junto ao serviço social da unidade, sendo informadas de que não havia vagas disponíveis para internação, sendo-lhes comunicado apenas que deveriam aguardar indefinidamente, sem qualquer estimativa para a efetivação do atendimento prescrito.

De acordo com o secretário do Procon-JP, Junior Pires, a permanência das crianças em ambiente de observação, compartilhado com outros pacientes, após indicação formal de internação, expõe a risco desnecessário de agravamento do quadro clínico e de aquisição de novas enfermidades, comprometendo a adequada prestação do serviço de assistência à saúde.

O Procon-JP informou que, diante da gravidade dos fatos e da vulnerabilidade das vítimas, cuja proteção é prioridade absoluta por expressa determinação constitucional e legal e à vista do padrão de reiteração já identificado em levantamento preliminar, a Cautelar prevê o cumprimento de várias indicações descritas abaixo:

– O cumprimento imediato da internação indicada pela equipe médica assistente, no prazo máximo de 2 horas (a confirmar/parametrizar) contado da formalização da indicação médica, para todo paciente pediátrico usuário da Unimed João Pessoa;

– Vedação da manutenção de paciente pediátrico em ambiente de observação, triagem ou análogo, por tempo superior ao prazo fixado no item anterior, sem a efetiva disponibilização de leito para internação já indicada;

– Obrigação de garantir leito de retaguarda mediante transferência para unidade da rede credenciada ou custeio integral de vaga extra-rede, sempre que esgotada a capacidade de leitos da rede própria, de modo a assegurar a continuidade e a efetividade da assistência à saúde, nos termos do princípio da continuidade do serviço público essencial;

– Dever de comunicação diária ao Procon-JP enquanto perdurar a presente medida, informando todo paciente pediátrico com indicação de internação pendente, o horário da indicação médica, o tempo de espera e as providências adotadas para a disponibilização do leito;

– Suspensão temporária da oferta e da venda/contratação, online ou presencial, de planos de saúde comercializados pela Unimed João Pessoa ou por qualquer de suas filiais na cidade de João Pessoa ou para consumidores residentes nesta Capital, a partir da data da intimação da presente decisão, pelo prazo de 30 dias, ou até que todos os vícios ora apontados tenham sido sanados;

Tendo em vista o descumprimento da oferta, a má prestação do serviço, a exposição de pacientes pediátricos a risco de dano e a colocação do consumidor em situação de desvantagem exagerada, consoante artigos 14, 20, 22, 35 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como a legislação correlata.

Ofícios com documento contendo o teor completo da Cautelar foi enviado também para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); para a Secretaria Estadual de Saúde; para Secretaria Municipal de Saúde; para o Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB); e para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), dada a natureza pediátrica dos fatos apurados.

Nota de esclarecimento da Unimed-JP

“A Unimed João Pessoa informa que foi notificada, em 13 de agosto de 2026, de decisão cautelar do Procon-JP que determinou a suspensão temporária da comercialização de novos planos de saúde, em razão de situação constatada durante fiscalização no Hospital Pediátrico Unimed.

A Cooperativa respeita a atuação dos órgãos de defesa do consumidor e reafirma seu compromisso absoluto com a saúde e a segurança das crianças. Contudo, discorda da extensão e da proporcionalidade das medidas impostas, especialmente porque a decisão foi proferida antes da manifestação da Unimed e contém inconsistências formais e materiais relevantes, inclusive parâmetros expressamente deixados “a confirmar”, além de referências a documentos que ainda seriam incorporados ao processo administrativo.

Diante disso, a Unimed João Pessoa está apresentando recurso administrativo, com pedido de suspensão imediata da decisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis para preservar seus direitos, a continuidade de suas atividades e a segurança jurídica.

A decisão não suspende o atendimento aos atuais beneficiários, não interfere na vigência dos contratos existentes e não determina o fechamento das unidades assistenciais. Os hospitais, serviços de urgência e demais estruturas de atendimento da Unimed João Pessoa permanecem em funcionamento.

A Cooperativa continuará adotando todas as providências necessárias à adequada assistência pediátrica, inclusive a busca de leitos na rede própria, credenciada ou fora da rede, quando houver indicação médica e necessidade clínica.

A Unimed João Pessoa seguirá colaborando com as autoridades competentes e prestando os esclarecimentos necessários, com transparência e responsabilidade. A proteção da vida exige ação firme; a atuação administrativa, por sua vez, exige prova, equilíbrio e respeito ao devido processo legal.”

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Roberto  Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.

 


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