Por Redação
- 03/06/2025 16:17 - 
A decisão considera o incidente ocorrido nas dependências do Fórum Cível em 15 de maio, bem como a necessidade de garantir segurança nas instalações físicas do prédio. Apesar dos avanços observados desde o início das obras, ainda há serviços de recuperação em andamento que impedem o pleno restabelecimento das atividades presenciais.
Os serviços jurisdicionais continuam sendo prestados normalmente por meio remoto, utilizando os sistemas informatizados de tramitação processual e ferramentas institucionais de comunicação, como o balcão virtual, e-mails e telefones.
O Ato também determina que audiências presenciais previamente marcadas para o período de suspensão sejam redesignadas ou convertidas para o formato virtual, a critério do juízo responsável.
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