Após manobra ilegal, Juiz determina suspensão das eleições da FPF e pede afastamento de Michele Ramalho

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 04/05/2022 16:39
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação

 O Juiz Onaldo Rocha de Queiroga, da 5ª Vara Cível de João Pessoa decidiu nesta quarta-feira (04) suspender as eleições da Federação Paraibana de Futebol, que aconteceriam no dia 23 deste mês.

A data das eleições que foi antecipada pela presidente da federação foi classificada como uma manobra inválida, onde foi respeitado o prazo máximo previsto no estatuto da FPF

A regulamentação diz que o pleito pode ser antecipado em no máximo 4 meses antes da data da próxima eleição, o que seria apenas 28 de maio para dar início ao processo.

Para impedir que a eleição ocorresse desrespeitando o estatuto, o pré-candidato Arlan Rodrigues pediu na justiça para suspender o andamento do pleito.

 

De acordo com o documento abaixo, foi decidido punir, em  em sede de tutela de urgência, pela suspensão das eleições da Federação Paraibana de Futebol – FPF- marcadas para o dia 23/05/2022 e afastar a Sra. Michelle Ramalho Cardoso do Cargo de Presidente, para que, nos termos do Art. 35 do Estatuto Social, o vice-presidente mais idoso assuma a Presidência e nomeie Comissão Eleitoral hígida e apartada para deliberar sobre a data da próxima Assembleia Geral Eletiva. Subsidiariamente, requereu a suspensão das eleições da FPF marcadas para o dia 23/05/2022, determinando-se a publicação de novo edital de convocação da Assembleia Geral Eletiva, por ato exclusivo da atual Comissão Eleitoral, que deve atender aos requisitos dispostos na Lei Pelé e no Estatuto Social.

Confira na íntegra:

 

Decisão (68)



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