Uma decisão de Luiz Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal, permite que as empresas possam exigir comprovante de vacinação de seus empregados e de novos contratados.
O entendimento de Barroso suspende parte de Portaria do Ministério do Trabalho publicada no dia 1º de novembro no Diário Oficial da União.
Entretanto a decisão de Barroso estabelece que a demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante também pode ocorrer, mas deve ser adotada como última medida pelo empregador, dentro de uma proporcionalidade.
A exigência não deve ser aplicada para pessoas que tenham contraindicação médica quanto às vacinas, fundadas no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.
Barroso é o relator de ações apresentadas por partidos e por sindicatos contra a medida e determinou ao governo que enviasse informações.
Lei mais notícias no Portal 1001 Notícias.
Acesse: www.1001noticias.com.br
http://www.radiozonasulfm.com/
http://www.1001noticias.com.br/blog/
http://www.tv1001noticias.com.br/
Siga nossas páginas no Youtube, Facebook, Twitter e veja nossos vídeos.
Você também pode enviar informações à Redação do Portal 1001 Noticias pelo WhatsApp (83) 9 88 66 - 50 11.
Instagram -
https://www.instagram.com/portal1001noticias/
Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88
@1001noticias.com.br - @jornalismo - @noticia - @robertonoticia
Compartilhe:
Amidi e TCE discutem mecanismos de transparência na publicidade institucional
ANIVERSÁRIO - Câmara de João Pessoa celebra 41 anos do bairro de Mangabeira
Sine oferta mais de 400 vagas de emprego a partir desta segunda-feira em toda Paraíba