DECISÃO - STF suspende portaria que impedia demissão de trabalhador não vacinado

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 13/11/2021 09:08
Foto: Reprodução
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 Uma decisão de Luiz Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal, permite que as empresas possam exigir comprovante de vacinação de seus empregados e de novos contratados.

O entendimento de Barroso suspende parte de Portaria do Ministério do Trabalho publicada no dia 1º de novembro no Diário Oficial da União.

Entretanto a decisão de Barroso estabelece que a demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante também pode ocorrer, mas deve ser adotada como última medida pelo empregador, dentro de uma proporcionalidade.

A exigência não deve ser aplicada para pessoas que tenham contraindicação médica quanto às vacinas, fundadas no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.

Barroso é o relator de ações apresentadas por partidos e por sindicatos contra a medida e determinou ao governo que enviasse informações.

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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88 

 

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