Justiça autoriza prefeitura de João Pessoa veicular publicidade voltada ao combate à Covid-19

Por Jacyara CristinaRedaão Por Redação - 19/08/2020 23:43 - 23191

 A prefeitura de João Pessoa foi autorizada pela Justiça Eleitoral a veicular publicidade institucional, de caráter educativo, informativo e de orientação social, voltada ao combate da pandemia pela COVID-19.

A decisão foi da juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, da 1ª Zona Eleitoral.

Ela citou que a Emenda Constitucional nº 107/2020 prevê a realização, no segundo semestre de 2020, de publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinados ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

“Pois bem, analisando-se o dispositivo constitucional acima, como também a necessidade premente de contenção de tão grave doença, verifica-se que inexiste óbice à divulgação da publicidade a ser realizada pelo município de João Pessoa”, destacou a magistrada.

Confira aqui a decisão 


 

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Roberto Noticia  -  Jornalista -  DRT 4511/88

 



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