Justiça condena ex-prefeito Galego Souza, empresas e nove pessoas por irregularidades na contratação de banda para festividades de Reveillon

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 24/08/2021 14:00
Galezo Souza era prefeito de São Bento em 2008 quando celebrou convênio com empresa para festividades de Reveillon. (Foto: Reprodução)
Galezo Souza era prefeito de São Bento em 2008 quando celebrou convênio com empresa para festividades de Reveillon. (Foto: Reprodução)

 O ex-prefeito de São Bento e atual deputado estadual, Jaci Severino de Sousa (Galego Souza) foi condenado em uma decisão da 8ª Vara da Justiça Federal, publicada na segunda-feira (23), no Diário da Justiça Eletrônico. Além dele, duas empresas e mais nove pessoas também foram condenadas por irregularidades na contratação de uma banda para festividades de Reveillon de 2008. 

De acordo com a decisão,que o ClickPB teve acesso, Galego Souza e os demais foram condenados ao pagamento de multa civil individual no valor de R$ 36 mil, além da suspensão dos direitos políticos por quatro anos e perda da função pública, se o condenado estiver ocupando algum cargo no âmbito da administração pública. Além disso, fica proibido "contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos". 

Já as empresas receberam as penalidades ao pagamento de multa civil individual na quantia correspondente a R$ 36 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A decisão foi do juiz federal Guilherme Castro Lôpo.

Conforme a denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) encontrou diversas irregularidades na execução do Convênio no valor total de R$ 300 mil, celebrado entre a Prefeitura de São Bento, na Paraíba, e o Ministério do Turismo, cujo objeto consistia na realização nas Festividades de Réveillon no ano de 2008. 

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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88  

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