Por Redação
- 09/08/2019 08:53 - 
A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, decidiu barrar a lei de gratuidade nos estacionamentos de shoppings centers, hipermercados e centros comerciais da Paraíba, publicada hoje. A ação foi impetrada pelo Manaíra Shopping.
“Como bem salientado no acórdão em tela, e jurisprudência aplicável à matéria, inclusive do Excelso Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, compete privativamente à União Federal legislar sobre direito civil, e ao disciplinar a questão relativa a propriedade privada, no caso, estacionamentos particulares de estabelecimentos privados, está o Estado da Paraíba legislando sobre direito civil, usurpando competência privativa da União para tanto”, entendeu a juíza.
De acordo com a lei, se o consumidor sair do estacionamento antes de 20 minutos de permanência, o serviço não deve ser cobrado. No entanto, se o consumidor ficar no local por mais tempo, a lei só vale se houver o consumo de produtos a partir de 10 vezes o valor da tarifa.
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Da Redação com Roberto Noticia - DRT 4511/88
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