Pastor que perguntou se fiéis eram "coca ou fanta" faz acordo com MPPB, paga multa e se retrata

Por Roberto Notícias Por Roberto Notícias - 20/10/2022 14:43
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
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 A Promotoria de Justiça de Caaporã firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Caaporã e um acordo de não persecução penal (ANPP) com o pastor Sérgio José Lima da Silva em razão de conduta homofóbica ocorrida durante um culto na igreja, no início deste ano. Segundo a promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos, tanto o TAC quanto o ANPP já foram cumpridos, tendo sido realizada uma retratação por parte da igreja bem como pagamento de prestação pecuniária pelo pastor.

A promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos explicou que, inicialmente, foi instaurado um inquérito civil para apurar denúncia encaminhada à Promotoria de Caaporã e também uma representação criminal pelo Movimento do Espírito Lilás (MEL). A denúncia relatava a conduta homofóbica por parte do pastor da Igreja Assembleia de Deus, conhecido por Sérgio José Lima da Silva, que teria proferido discurso discriminatório e de desprezo contra as pessoas da comunidade LGBTQI+. Na época, os fatos tiveram bastante repercussão e foram amplamente divulgados por meio de recurso audiovisual nas mídias sociais.

Em sua pregação, o sacerdote enquadrou os fiéis ao perguntar “quem era coca e quem era fanta”, ou seja, quem é gay ou hétero. O pastor Sergio diz no culto que Deus vai pegar quem é fanta, no caso os gays, e transformá-los em coca, e fazer o que tem que ser feito. O pregador pediu para que os ‘cabras machos’ levantassem suas mãos e perguntassem para a pessoa do lado: “Tu é coca ou fanta?”.

Além do inquérito civil público, a promotora Miriam Vasconcelos, imediatamente, requisitou a instauração de inquérito policial, que foi presidido pela Delegacia Especializada em Repreensão contra Crimes Homofóbicos, Raciais Étnicos e Delitos de Intolerância da capital para investigação da prática de homofobia que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) enquadra-se na prática de crime de racismo  (artigo 20 da Lei n° 7.716/1989).

A promotora ainda requisitou laudo da perícia de áudio e imagem do discurso do pastor Sérgio José Lima da Silva, tendo sido transcritas as falas homofóbicas.

Termo de ajustamento

A partir da comprovação, a Promotoria de Caaporã chamou o representante da Igreja Evangélica Assembleia de Deus para firmar um termo de ajustamento de conduta, no qual a igreja se comprometeu a retratar-se do discurso preconceituoso proferido, em suas dependências, pelo pastor Sérgio José Lima da Silva.

A retratação consistiu na divulgação, nas redes sociais em que a igreja detém contas do texto: “A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Caaporã- PB, em razão de TAC firmado com o Ministério Público do Estado da Paraíba, nos autos do Inquérito Civil n° 001.2022.005613, ciente dos direitos fundamentais de que é titular o grupo LGBTQl+, caracterizando, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a homofobia e transfobia a prática do crime de racismo (Lei n° 7.716/1989), vem retratar-se da pregação hostil em desfavor da aludida minoria, veiculada pelo Pastor Sérgio José Lima da Silva, em culto realizado em nossa sede, no início do mês de fevereiro/2022.”

A igreja também se comprometeu a tomar as providências necessárias para evitar a prática de novos atos de homofobia em seus cultos e também a recolher o valor correspondente a um salário mínimo ao Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos da Paraíba (FDD/PB), a título de danos morais coletivos.

Acordo de não persecução

Em relação ao inquérito policial contra o pastor Sérgio José Lima da Silva, a promotora de Justiça propôs a celebração de um acordo de não persecução penal, em razão de o delito e seu executor preencherem os requisitos do artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP) e da Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para a propositura de ANPP, entre os quais ter pena mínima inferior a quatro anos. O crime previsto no artigo 20 da Lei n° 7.716/1989 prevê pena de reclusão de um a três anos e multa.

O pastor Sérgio José Lima da Silva, na presença de seu advogado, assinou o acordo no qual se comprometeu a pagar prestação pecuniária no valor de um salário mínimo convertido em cestas básicas a serem destinadas às famílias carentes cadastradas no Fórum de Caaporã. O ANPP foi homologado pelo Juízo da Comarca de Caaporã e, como já foi cumprido, o MP não oferecerá ação penal.

Efeito pedagógico

A promotora Miriam Vasconcelos registrou que o Ministério Público assumiu uma função verdadeiramente pedagógica, atuando como intermediador e pacificador da conflituosidade social. “Foi muito importante o efeito pedagógico dos acordos e a necessidade de nós nos respeitarmos nas nossas diferenças”, destacou.

Ainda foi destacado pela promotora, que o Ministério Público, no exercício do seu papel jurídico-institucional, assume verdadeira função contramajoritária, na defesa dos direitos das chamadas minorias, dentre as quais a comunidade LGBTQI+.

 

Também foi ressaltado que a Constituição instituiu um Estado Democrático, fundamentado na dignidade da pessoa humana, objetivando a construção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 

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