Prefeitura de João Pessoa aciona STF para remover moradores de área de risco no Porto do Capim na Capital

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 04/08/2023 11:02
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação

 A Prefeitura de João Pessoa ingressou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para ser autorizada a remover moradores que habitam em área de risco nas imediações do Porto do Capim, no Centro da Capital. A ação, desta quinta-feira (03), será relatada pela ministra Cármen Lúcia.

Por determinação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a administração municipal só pode fazer a retirada da população mediante acordo prévio. A Prefeitura, no entanto, argumenta que é impossível manter os moradores em condições precárias, por mais que eles insistam.

A sugestão da gestão Cícero Lucena (PP) é que, em a reclamação sendo acatada, essas pessoas passem a receber o auxílio aluguel no valor de R$ 350 e posteriormente sejam beneficiadas com uma casa ou apartamento no residencial que será construído próximo ao Centro Histórico da Capital, onde antes funcionava uma concessionária de veículos.

Das 124 casas habitadas no Porto do Capim, 65 já haviam acordado, inclusive durante a gestão Luciano Cartaxo (PT) para sair voluntariamente do local considerado perigoso para manter moradia. Essa população foi deslocada para o novo Residencial Saturnino de Brito, no Bairro do Varadouro, localizado no raio de 2 km da Vila Nassau e Praça 15 de Novembro.

O Ministério Público Federal foi quem lutou para evitar a retirada dos moradores sob o argumento de que as casas deveriam ser mantidas no local já que a “comunidade estaria enquadrada como tradicional”

Já um estudo realizado pela Prefeitura de João Pessoa não identificou nenhum reconhecimento das referências culturais da comunidade Porto do Capim e Vila Nassau, como parte de patrimônio imaterial protegido, ou salvaguardado pelo IPHAN.

“A comunidade não apresentou continuidade histórica, visto que não ocupa e usa o território e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição, e dessa forma não julgamos relevância para a memória, não havendo, até o presente momento, qualquer reconhecimento oficial sobre a tradicionalidade da comunidade situado no Porto do Capim”, diz a análise.

A prefeitura também argumenta que não pode deixar que as pessoas continuem morando em áreas de riscos, mesmo mediante as determinações da justiça.

“A área é considerada de alto risco sendo a intervenção do poder público fundamental para evitar a omissão estatal e preservar a vida das pessoas que alí habitam. Nos autos do processo, nós mostramos que o STF impôs algumas condicionantes para retirada de algumas pessoas que ocupam áreas irregulares ou da risco  mas coloca essa necessidade de concordância para retirada. Mas  não imperativa  nas situações que os próprios moradores encontram-se habitando uma área de risco”, enfatizou a procuradora do município, Thais Ferreira.

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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80

Com MaisPB



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