O juiz João Batista Barbosa indeferiu o pedido de liminar em agravo de instrumento do Ministério Público para manter a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos de João Pessoa.
O magistrado destaca, em sua decisão, que o aumento do número de imunizados pela vacina contra a Covid-19 e redução de novos casos e óbitos no país, autoriza a flexibilização das regras de isolamento social.
“O boletim epidemiológico emitido pela Secretaria de Saúde do Estado indica, felizmente, o abrandamento de propagação do vírus no Estado da Paraíba, denotando-se que, no âmbito estadual, apenas 15% dos leitos de UTI estão ocupados por pacientes infectados com COVID-19 e apenas 4% dos leitos de enfermaria estão ocupados com os referidos pacientes”, escreveu.
Além disso, João Batista apontou o “significativo aumento do número de imunizados pela vacina contra o Covid-19 e redução de novos casos e óbitos no país, autoriza a flexibilização das regras de isolamento social”.
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