Rio de Janeiro exigirá comprovante de vacina de cariocas e turistas para academias, cinemas, teatros e cartões-postais a partir desta quarta-feira

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 31/08/2021 09:54
Foto: Divulgação
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 A partir do dia 1º de setembro, cariocas e turistas terão de comprovar que se vacinaram para poder entrar em locais de uso coletivo na cidade.

O prefeito Eduardo Paes (PSD) publicou na sexta-feira (27) quatro decretos com vistas à pandemia de Covid. Três têm a ver com a comprovação da vacinação.

Esse comprovante pode ser a carteira de vacinação digital do ConecteSUS, a própria caderneta física ou um papel timbrado da Secretaria Municipal de Saúde. Quem só tomou a primeira dose e aguarda a segunda aplicação também precisa mostrar que ainda não chegou a sua vez — a prefeitura apresentou um calendário com datas-limite da vacinação.

“É óbvio que é uma preparação para a abertura”, disse Paes, sobre a comprovação da vacina. “Estamos chegando a um estágio, graças a Deus e à Ciência, que conviveremos com essa doença até que ela seja erradicada”, emendou.

Paes também falou que quer turista no Rio, mas quer “turista vacinado”.

“Se a pessoa é de uma parte do Brasil e quer visitar o Rio para passar férias, agora em setembro ou outubro, será muito bem-vinda, mas saiba que, para frequentar a cidade, será cobrada a sua carteira de vacinação”, afirmou.
Até a última atualização desta reportagem, a prefeitura não tinha esclarecido se haverá controle de acesso nos aeroportos e rodoviárias.

Quais são os decretos?

  • A comprovação da vacinação para entrar em locais de uso coletivo;
  • A comprovação da vacinação para realizar cirurgias eletivas (não emergenciais);
  • A comprovação da vacinação para continuar recebendo o Cartão Família Carioca;
  • E a prorrogação das medidas restritivas na cidade até 13 de setembro — não houve mudanças em relação aos decretos anteriores.

Quais são os locais de uso coletivo?

  • academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
  • vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
  • cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
  • atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
  • locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
  • conferências, convenções e feiras comerciais.

O decreto determina que cada estabelecimento deverá realizar o controle de entrada, desde que não gere aglomeração.

Bares, restaurantes, shoppings e lojas não foram incluídos no decreto e têm entrada livre — desde que respeitando as regras de distanciamento social já em vigor.

Como baixar o ConecteSUS?

O aplicativo está disponível tanto em sistemas Android e iOS. É necessário ter uma conta no portal gov.br, que dá acesso a diferentes serviços do governo federal.

Uma vez conectado, basta clicar em Vacinas no campo Ação rápidas; em seguida, Carteira de Vacinação Digital. Se preferir, imprima o documento.

Restrição para cirurgias eletivas

Também a partir da próxima quarta as cirurgias eletivas estarão restritas a vacinados. A medida vale tanto para a rede pública quanto para hospitais particulares.

Cirurgia eletiva é todo procedimento não urgente, normalmente marcado e de alguma especialidade — como a retirada de catarata dos olhos. Operações de emergência estão liberadas.

Cartão Família Carioca

Até a última atualização desta reportagem, a prefeitura não tinha esclarecido como os beneficiados pelo programa de transferência de renda terão de comprovar a vacinação, nem se o cadastro seria atualizado automaticamente.

O decreto diz apenas que “ficam condicionadas à prévia comprovação, pelos beneficiários, de vacinação contra a Covid-19, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, a inclusão e a manutenção de todos os beneficiários no Cartão Família Carioca”.

Datas-limite

A prefeitura também preparou um calendário com os prazos para tomar a segunda dose. O cronograma foi calculado observando o intervalo máximo de três meses entre as duas aplicações.

Um exemplo: um carioca de 65 anos tem até 15 de setembro para tomar a segunda dose. Já uma carioca de 30 anos precisa ter se revacinado até 15 de novembro.

Depois dessas datas, não será mais possível dar a desculpa de que ainda não chegou a sua vez.

Prorrogação das medidas restritivas

  • O quarto decreto prorrogou, até 13 de setembro, as medidas restritivas já em vigor. O uso de máscara continua obrigatório.

Boates, danceterias e salões de dança

  • seguem proibidos, assim como festas com vendas de ingresso em áreas públicas e particulares.

Bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques

  • permissão para consumo apenas de clientes sentados com distância mínima de 1,5 metro
  • mesas e cadeiras limitadas a oito ocupantes
  • música ao vivo permitida

Casas de espetáculo, concertos e apresentações

  • permitidos, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre participantes
  • lotação máxima de 40% em locais fechados
  • lotação máxima de 60% em locais abertos, apenas com público sentado

Rodas de samba

 

  • permitidas, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre participantes
  • lotação máxima de 40% em locais fechados
  • lotação máxima de 60% em locais abertos, apenas com público sentado


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