Carteiras de Estudante 2024 começam a ser emitidas na Paraíba

Por Roberto Notícias Por Roberto Notícias - 23/02/2024 22:07
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
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 Nesta sexta-feira (23), por meio da habilitação das Entidades Estudantis publicada no Diário Oficial, a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor da Paraíba (Procon-PB) autorizou a emissão dos novos documentos que terão validade em 2024, já que, em 31 de março, as carteiras de 2023 perderão a validade.

Na Paraíba, o total de oito entidades foram habilitadas e poderão emitir a Carteira de Estudante, em todo o estado, sendo as seguintes: entre as entidades universitárias estão o Conselho Universitário de Carteiras (CUC); o Diretório Central dos Estudantes (DCE) do Instituto Federal de Educação da Paraíba (IFPB); o Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Faculdade Maurício de Nassau; o Diretório Central dos Estudantes (DCE) do Centro Universitário de Patos (Unifip); o Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e, entre as entidades secundaristas estão a Associação dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (Aesp); a União Estadual dos Estudantes da Paraíba (Ueep) e a União dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (Uesp).

De acordo com Thiago Ferreira do Conselho Universitário de Carteiras (CUC), “os estudantes devem ficar atentos às unidades credenciadas e autorizadas pelos órgãos competentes aptas a emitirem o documento válido para todo estado e, além disso, devem procurar as unidades correspondentes ao grau de ensino”, ressaltou.

Requisitos

Para solicitar a Carteira de Estudante, é preciso se dirigir aos postos de atendimento localizados no Shopping Tambiá, em João Pessoa, e, no Terminal de Ônibus de Campina Grande, ou, ainda, de forma online, por meio do site www.estudante10.com.br.

Meia passagem Intermunicipal – As entidades secundaristas habilitadas pelo Procon-PB são a Ueep, e a Uesp que garantem o direito ao benefício da meia passagem intermunicipal, além de outros benefícios como a meia-entrada, estando, também, habilitadas pela Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de João Pessoa, garantindo, assim, a meia passagem local, o passe legal.

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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.  



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