Em uma decisão proferida na última quarta-feira (13), o Desembargador Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), indeferiu o recurso de uma construtora que buscava a emissão de licença de habitação para um edifício na Avenida Cabo Branco, em João Pessoa.
O projeto do edifício estava sob análise devido à sua altura, que excedia o limite permitido pela legislação local. A construtora havia recorrido à 6ª Vara da Fazenda Pública buscando uma medida liminar para o caso, mas teve o pedido negado.
Em resposta, a empresa apelou ao Tribunal, contestando dois atos específicos que considerava ilegais: a emissão do Termo de Interdição nº 003/2024 pelo Secretário de Planejamento do Município, que resultou na paralisação das obras do empreendimento; e a decisão da Diretora de Controle Urbano da mesma Secretaria, que indeferiu o pedido de licença de habitação baseando-se apenas no termo de interdição.
No entanto, o Desembargador Ricardo Porto concluiu que o mandado de segurança não era o instrumento jurídico adequado para o caso, pois demandava uma análise aprofundada das provas. Dessa forma, o processo foi extinto na sua instância de origem.
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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.
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