Por Roberto Notícias
- 08/05/2025 08:03 - 
Uma lei que entrou em vigor nesta quarta-feira (7) passou a obrigar bares, restaurantes e estabelecimentos similares a repassarem integralmente aos músicos que se apresentarem o valor cobrado pelo couvert artístico.
Conforme o texto da lei, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), acordo ou convenção coletiva da categoria pode autorizar a retenção de até 20% do valor arrecadado para custear encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e relacionados a direitos autorais.
Ainda segundo a lei, a fiscalização do cumprimento da medida caberá à Ordem dos Músicos do Brasil, ao Município (pela secretaria municipal ou órgão competente com atribuição sobre a cultura), aos próprios músicos e aos estabelecimentos, que deverão colocar uma cópia do contrato firmado com o músico comprovando que o valor do couvert artístico será repassado integralmente ao artista.
Os estabelecimentos deverão ainda afixar, na entrada, uma cópia do contrato firmado com o artista, comprovando que o valor cobrado será repassado a ele. Informações claras sobre a cobrança também precisam estar visíveis ao público.
A nova lei busca garantir mais transparência e valorização para o trabalho dos músicos que atuam ao vivo em estabelecimentos comerciais, fortalecendo a relação entre os artistas e os espaços culturais privados da Paraíba.

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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.
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