Governo prepara monitoramento de agressores com tornozeleira

Por Jacyara CristinaRedaão Por Redação - 13/07/2026 18:29 - 67642
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação

 O Governo Federal está elaborando um programa para monitorar agressores de mulheres em casos de violência doméstica e familiar. A proposta prevê a criação de uma rede nacional de monitoramento com o uso de tornozeleiras eletrônicas e dispositivos de alerta destinados às vítimas. Batizada de Programa Alerta Mulher Segura, a iniciativa ainda está em fase de elaboração e tem como principal objetivo reforçar a proteção às mulheres com medidas protetivas, impedir novas agressões e garantir uma resposta mais rápida das forças de segurança em situações de risco.

Como funcionará o programa
De acordo com a proposta, o agressor será monitorado por meio de uma tornozeleira eletrônica, enquanto a vítima receberá um dispositivo de rastreamento capaz de emitir alertas caso o autor da violência se aproxime além da distância determinada pela Justiça. Além do aviso imediato, o equipamento permitirá o acionamento emergencial das forças de segurança, ampliando a proteção da vítima durante o cumprimento da medida protetiva. Segundo o texto do decreto, o dispositivo também poderá beneficiar pessoas que convivam com a mulher e estejam expostas aos riscos decorrentes da violência.
Quando a tornozeleira poderá ser utilizada
A proposta estabelece que o monitoramento eletrônico poderá ser adotado em duas situações:
quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e de seus dependentes;
quando o agressor descumprir uma medida protetiva anteriormente determinada pela Justiça.
Nesses casos, o agressor deverá respeitar a distância mínima fixada judicialmente, sendo monitorado de forma contínua.
Uso do dispositivo será voluntário para a vítima
O texto também prevê que o uso do dispositivo eletrônico pela vítima será facultativo. A mulher poderá aceitar, recusar ou interromper a utilização do equipamento a qualquer momento, sem prejuízo das demais medidas protetivas previstas em lei. Além disso, a vítima não precisará apresentar justificativa caso decida não utilizar o aparelho.


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