Por Redação
- 20/08/2025 07:46 - 
Uma lei promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, proíbe a cobrança de uma valor mínimo para compras realizadas em aplicativos de delivery na Paraíba. A lei, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), foi publicada na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial.
De acordo com a nova regra, “o consumidor deverá ter o direito de adquirir apenas o item desejado, independentemente do valor.” Assim, fica garantido que o consumidor adquira apenas o item desejado, sem ser obrigado a complementar o pedido para atingir um valor mínimo estipulado pelas empresas.
A legislação se aplica a todos os aplicativos de delivery que operam no estado.
Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a advertência por escrito, multa de até mil UFR-PB e até mesmo suspensão das atividades por até 30 dias. Os recursos arrecadados com as penalidades deverão ser destinados a campanhas educativas sobre direitos do consumidor.
A nova lei entra m vigor já a partir desta quarta (20).
Compartilhe:

AO VIVO - Acompanhe o primeiro debate presidencial das eleições de 2026

ELEIÇÕES 2026 - "Piriguetes de campanha" estão em ‘alta‘ com candidatos e assessores em João Pessoa e na Paraíba

TV MASTER - Acompanhe o Debate Master com Ytalo Kubitschek recebendo Roberto Notícia