Por Roberto Notícias
- 20/08/2026 20:20 - 
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou o pedido de tutela de urgência apresentado por Olímpio Rocha e Maria do Socorro de Pontes Bezerra, que buscam disputar as eleições de 2026 como candidatos a governador e vice-governadora da Paraíba pela Federação PSOL/REDE. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Rodrigo Clemente de Brito Pereira.
Apesar da negativa da liminar, o processo não foi encerrado. O pedido de registro de candidatura ainda será analisado pelo Tribunal, que deverá apreciar o mérito da ação após a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. As informações são do WSCOM.
A controvérsia teve origem nas decisões tomadas durante as convenções partidárias. Olímpio e Maria do Socorro afirmam ter sido escolhidos por unanimidade em convenção estadual do PSOL, realizada em 25 de julho. No dia seguinte, porém, a convenção da Federação PSOL/REDE deliberou pela não apresentação de candidatura própria ao Governo da Paraíba. A decisão foi aprovada por oito votos contra quatro.
Ao analisar o pedido, o relator entendeu que, para efeitos eleitorais, deve prevalecer a deliberação tomada pela federação. Isso ocorre porque, conforme as regras aplicáveis às federações partidárias, os partidos que integram essas estruturas atuam como uma única agremiação perante a Justiça Eleitoral.
Registro individual
Diante da decisão da federação, Olímpio Rocha e Maria do Socorro recorreram ao mecanismo de registro individual de candidatura previsto na legislação eleitoral. A intenção é permitir que a Justiça Eleitoral analise a situação da chapa mesmo sem o requerimento de registro apresentado pela Federação PSOL/REDE.
O relator, entretanto, considerou que esse instrumento não se aplica ao caso. Segundo a decisão, o registro individual pressupõe que o candidato tenha sido escolhido em convenção e que, posteriormente, o partido ou a federação deixe de apresentar o pedido de registro.
Como a chapa não recebeu o aval da convenção da Federação PSOL/REDE, o desembargador concluiu que, neste momento, não há fundamento para o registro individual pretendido pelos candidatos.
A decisão também levou em consideração o princípio da autonomia partidária, garantido pela Constituição Federal. Nesse contexto, o entendimento foi de que a Justiça Eleitoral deve evitar interferências nas decisões internas das organizações partidárias, salvo quando houver fundamento jurídico para tanto.
Com isso, a deliberação do PSOL da Paraíba, realizada antes da convenção da federação, não poderia prevalecer sobre a decisão posteriormente tomada pelo colegiado da Federação PSOL/REDE.
Recurso ainda será analisado
A defesa de Olímpio e Maria do Socorro também argumentou que a decisão da federação havia sido contestada internamente e que ainda não existiria uma manifestação definitiva da instância nacional responsável pela análise do recurso.
O argumento, contudo, não foi suficiente para a concessão da tutela de urgência. Para o relator, a existência de questionamentos ou recursos dentro da estrutura partidária não gera, por si só, efeito suspensivo sobre a decisão adotada na convenção.
Dessa forma, o desembargador concluiu que não estavam preenchidos os requisitos necessários para conceder a medida liminar solicitada pelos candidatos.
Após a intimação dos requerentes, os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral, que deverá apresentar parecer sobre o caso. Na sequência, o processo retornará ao relator para que seja analisado o mérito do pedido de registro.
Olímpio afirma que candidatura continua de pé
Mesmo com a decisão desfavorável na tutela de urgência, Olímpio Rocha afirmou que a disputa ainda não está definida. Em declaração ao WSCOM, o candidato ressaltou que o pedido de registro individual continua em tramitação e que a decisão tomada pelo relator não representa um julgamento definitivo sobre a candidatura.
“Até agora, não houve julgamento definitivo. O relator apenas negou a tutela de urgência. O mérito do pedido ainda será analisado”, afirmou.
Olímpio também questionou o fato de a Federação Nacional PSOL/REDE ainda não ter concluído a análise do recurso apresentado contra a decisão da convenção realizada em 26 de julho.
Segundo ele, uma manifestação da direção nacional do PSOL não deve ser confundida com uma decisão formal da direção nacional da Federação PSOL/REDE, que seria a instância responsável pela análise do recurso.
“Apresentamos agravo interno e vamos seguir até o fim. O que queremos é simples: que a Federação Nacional responda formalmente ao recurso e que a Justiça Eleitoral julgue o pedido de registro com base nessa situação completa. Portanto, até aqui, nada está definitivamente decidido”, declarou.
Com a negativa da liminar, Olímpio Rocha e Maria do Socorro permanecem sem o aval provisório solicitado para a candidatura, mas o processo continuará em tramitação no TRE-PB até a análise definitiva do pedido de registro.
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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.
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