Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda eleitoral de Ruy Carneiro do Facebook com ataques ao adversário, Ricardo Coutinho

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 17/10/2020 20:46
A magistrada considerou o artigo 243, do Código Eleitoral em que versa sobre a não tolerância a calúnias, difamação ou injurias a quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública
A magistrada considerou o artigo 243, do Código Eleitoral em que versa sobre a não tolerância a calúnias, difamação ou injurias a quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública

 A juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, da 1ª Zona Eleitoral deferiu neste sábado (17) o pedido de tutela de urgência impetrado pela defesa do candidato a prefeito de João Pessoa Ricardo Coutinho, determinando que o adversário Ruy Carneiro, apague em um prazo de 24h, vídeos publicados em suas redes socais. A decisão foi obtida com exclusividade pelo ClickPB. Confira aqui.

Segundo a decisão, o conteúdo do vídeo publicado nas redes sociais de Ruy Carneiro faz ataques a honra do socialista. A magistrada considerou o artigo 243, do Código Eleitoral em que versa sobre a não tolerância a calúnias, difamação ou injurias a quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.

A determinação prevê ainda que em caso de descumprimento, a pena será de multa diária, no valor de R$500,00, limitada ao valor de R$15.000,00. 

Além disso, a Justiça Eleitoral também garantiu o direito de resposta, mediante avaliação de resposta do representado. A juíza considerou que se trata de propaganda por meio de Facebook, e que sendo assim, "não há controle editorial prévio, reservo-me para apreciar após a resposta do representado", concluiu.  

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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88

 



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