OPERAÇÃO CALVÁRIO: STJ libera Gilberto Carneiro do recolhimento domiciliar noturno

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 20/04/2021 05:13
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou no início da tarde desta segunda-feira (19) o pedido da defesa de Gilberto Carneiro da Gama a derrubou a medida cautelar
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou no início da tarde desta segunda-feira (19) o pedido da defesa de Gilberto Carneiro da Gama a derrubou a medida cautelar

 A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou no início da tarde desta segunda-feira (19) o pedido da defesa de Gilberto Carneiro da Gama a derrubou a medida cautelar que obrigava o ex-procurador-geral do Estado a cumprir o recolhimento domiciliar noturno, além de ter que ficar em casa nos finais de semana e feriados.

Nesse fato específico, a ministra atendeu ao pedido de extensão a um benefício que já tinha sido concedido ao ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), também alvo da Operação Calvário, para Gilberto Carneiro.

Laurita verificou, nesse caso, a identidade fático-processual entre as situações de Ricardo e de Gilberto, especialmente porque as decisões têm fundamentos idênticos, não existindo nenhuma circunstância de caráter exclusivamente pessoal que justifique a diferenciação.

Gilberto Carneiro alvo da Calvário 

O ex-procurador-geral do Estado Gilberto Carneiro é investigado na Operação Calvário. Ele já foi alvo de denúncias oferecidas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Gilberto foi preso de forma preventiva durante a Operação Juízo Final, deflagrada em dezembro de 2019.

Ele, porém, foi posto em liberdade em fevereiro de 2020 por decisão da ministra Laurita Vaz mediante a imposição de medidas cautelares, que foram ampliadas pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba.

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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88

 



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