A Prefeitura de Cabedelo anunciou o projeto de retomada das atividades econômicas na cidade nesta segunda-feira (8). O cronograma terá início na próxima segunda-feira, 15 de junho e, gradativamente, prevê a volta de diversos serviços até o dia 14 de julho.
De acordo com o prefeito Vitor Hugo, a decisão de retornar as atividades foi baseada no alto número de casos recuperados e baixo índice de mortalidade por Coronavírus na cidade. Segundo o último boletim divulgado, a cidade de Cabedelo conta com apenas 08 mortes e 596 casos recuperados, mais da metade dos casos registrados.
O plano prevê três datas para retorno gradativo às atividades, 15 de junho, 29 de junho e 14 de julho, com regras rigorosas a serem seguidas por casa segmento.
O comércio varejo de bairro ou centros comerciais que funcionarão em sistema de delivery, lojas de material de construção com 70% da capacidade construção civil e comércio atacadista com 50% dos funcionários e liberação de barcos e vela para a prática de competições e esportes individuais em praças e praias da cidade.
A partir de Cronograma está dividido em três datas e segue até o dia 14 de julho, com a determinação de regras e restrições para todos os segmentos da sociedade.
O Plano prevê três datas para retorno gradativo às atividades – 15 de junho, 29 de junho e 14 de julho – , com regras rigorosas a serem seguidas por cada segmento.
A partir do dia 15 de junho, começa a flexibilização para o comércio varejo de bairro ou centro e centros comerciais (que funcionarão em sistema de delivery); lojas de material de construção (com 70% da capacidade); Construção civil e comércio atacadista (com 50% dos funcionários); e liberação de barcos a vela para a prática de competições e esportes individuais em praças e praias da cidade.
A partir de 29 de junho, atividades como salões de beleza, academias de ginástica, concessionárias, teatro e serviços de escritório começarão a ter sua flexibilização, com limitações e regras impostas para cada um deles.
Já partir do dia 14 de julho, o Plano prevê a liberação, também com restrições e regras, de bares e restaurante, feiras, varejo, eventos esportivos e serviço público.
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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88
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