A juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, da 4ª Vara Mista de Cabedelo, acatou, nesta terça-feira (30), o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e deferiu tutela de urgência suspendendo os efeitos do decreto municipal que permitia a reabertura do comércio na cidade portuária.
Com a decisão, os efeitos do Decreto assinado pelo prefeito Vitor Hugo para flexibilizar o isolamento social, como a reabertura de bares, restaurantes, inclusive as 83 lojas do Manaíra Shopping, foram suspensos. A magistrada fixou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.
“Com efeito, tem-se, sem delongas, que há preponderância da Norma Estadual, sobre a Municipal e nesse contexto, o principio da segurança indica que, nesse momento, a tutela de urgência deve ser deferida, já que a aferição da inclusão ou exclusão do Município da bandeira laranja é situação que abarca intricada análise e necessidade de instrução, o que não se faz cabível nesse momento.”, diz trecho da decisão.
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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88
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