O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, rejeitou o recurso de integrantes do PT de João Pessoa para suspender a intervenção feita pela executiva nacional no diretório municipal do partido. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (29).
Os integrantes do partido na Capital argumentaram que a intervenção seria capaz de prejudicar o processo eleitoral e dificultar atos partidários e de campanha.
O pedido foi assinado por Josenilton dos Santos Feitosa, Adriano Almeida da Silva, Alexandre de Sales Bernardo, Aline Maria Batista Machado, Aurélia Silva Alves Rabelo, Caio Moura de Arroxelas Macedo, Caio Quintino Correia, Luiz da Costa Sobrinho e Priscila Kelly de Alencar Silva.
Na decisão, o ministro Fachin afirmou que “anulação de atos de intervenção contra órgãos partidários depende não apenas da produção de reflexos em pleitos correntes, mas, especialmente, da constatação de manifestas afrontas a diretrizes e regras constitucionais, legais ou estatutárias, usualmente traduzidas na inobservância das garantias do contraditório e da ampla defesa, o que, em análise ligeira, não se encontra no caso”.
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