Relator ministro Luís Roberto Barroso vota para barrar candidatura de Lula à Presidência

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 31/08/2018 19:53

 BRASÍLIA — O ministro Luís Roberto Barroso, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dos processos que pediram para barrar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), votou pela inelegibilidade do ex-presidente petista, enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que proíbe candidaturas de condenados em segunda instância.

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Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, e cumpre pena em Curitiba desde o início de abril.

CRONOLOGIAEntenda o caso do tríplex, que levou à condenação de Lula

Após Barroso, votam os ministros Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e, por fim, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber. A decisão será tomada por maioria de votos.

 
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A defesa de Lula argumentou que a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) favorável à candidatura de Lula deve ser aceita pelos ministros da Corte. A advogada Maria Claudia Bucchianeri lembrou que, em outros processos, o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a obrigatoriedade de o país seguir a orientação de tratados internacionais que subscreve. Já Luiz Fernando negou que a defesa tenha feito qualquer chicana, ou seja, movimentos para retardar o julgamento, o que poderia estender o período em que Lula pode ser candidato.

— O que está aqui a decidir nesta Corte é de que forma um tribunal brasileiro deve receber uma decisão da ONU que clama: respeite os direitos políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — disse Maria Claudia.

Em manifestação enviada ao TSE nesta sexta-feira, o Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu o julgamento antecipado do registro da candidatura. O procurador Humberto Jacques de Medeiros qualificou o candidato como "patentemente inelegível".

No documento, o MPE recomenda que o tribunal determine a devolução do fundo eleitoral usado pela campanha de Lula, que notifique o partido para substituir o candidato em até dez dias, que vede atos de campanha do candidato e que retire o nome de Lula da programação da urna eletrônica.

"As campanhas eleitorais atuais que o legislador permite são fundamentalmente custeadas por recursos públicos. Recursos públicos não podem ser desperdiçados com campanhas eleitorais estéreis, e sem viabilidade jurídica. Já recursos privados podem ser gastos, sempre, por conta e risco de seus titulares", afirma o texto do MPE.

No início da sessão, o TSE aceitou o registro de outros dois candidatos a presidente: Geraldo Alckmin (PSDB) e José Maria Eymael (DC). Agora, dos 13 postulantes ao cargo, falta julgar o pedido de apenas um: Jair Bolsonaro (PSL).

Em sessões anteriores foram aceitos os registros de nove candidatos: Marina Silva (Rede), Ciro Gomes (PDT), Alvaro Dias (Podemos), Guilherme Boulos (PSOL), Henrique Meirelles (MDB), João Amoêdo (Novo), Cabo Daciolo (Patriota), João Goulart Filho (PPL) e Vera Lúcia (PSTU).

O ministro Luís Roberto Barroso, relator dos processos que pedem a impugnação da candidatura de Lula - Ailton Freitas / Agência O GLOBO



Leia mais: https://oglobo.globo.com/brasil/relator-vota-para-barrar-candidatura-de-lula-presidencia-23029503#ixzz5PnapSNRK 
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