A 2ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa concedeu nesta terça-feira (23) liminar que suspende a licitação para contratação de empresas de lixo pela Autarquia Especial de Limpeza Urbana (Emlur), órgão da prefeitura municipal. A decisão foi assinada pela juíza de Direito, Silvanna Pires Moura Brasil.
O pedido foi impetrado pela empresa Nordeste Construções Instalações e Locações Eireli, que argumentou que o processo licitatório contém uma série de violações de princípios constitucionais, não agindo com transparência quanto à publicação das atas e as análises de proposta.
Segundo a empresa, "não foi respeitado a benesse no Art. 44 e 45 da Lei no 14.133/2021 e ou Lei Complementar no 123/06, onde permite às empresas de Pequeno Porte, seja considerada empatada o certame quando a proposta vencedora for 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada"
A empresa também argumentou que "houve homologação das empresas vencedores sem que houvesse a emissão do parecer jurídico do órgão, bem como o ato de adjudicação das empresas vencedoras". O pedido de cancelamento de todos os atos até a homologação das empresas declaradas vencedoras no Certame, no entanto, foi rejeitado pela juíza.
"No caso em testilha, verifico que a ausência de adequada publicidade somados ao não fornecimento de informações suficientes para se formular proposta destinada à contratação com a Administração Pública de serviço de coleta de resíduos sólidos, mediante dispensa de licitação, violam o dever de transparência, além de restringirem a competitividade, com afronta direta ao princípio da isonomia e risco de prejuízo ao Poder Público", destacou Silvanna em trecho da decisão.
"Com relação ao cancelamento de todos os atos praticados até a homologação e recebimento da proposta da impetrante, não vislumbro, no momento, a necessidade de adoção dessa medida extrema, uma vez que a suspensão do certame já garante à impetrante a análise do mérito sem o risco de perecimento do direito", justificou a juíza.
De acordo com a decisão, a Emlur tem um prazo de 10 dias para prestar informações. Em seguida, o Ministério Público da Paraíba deve se manifestar também no prazo de 10 dias.
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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88
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