ELEIÇÕES 2026 - Tribunal Superior Eleitoral reforça regras para pesquisas e restrições à administração pública em ano eleitoral

Por Jacyara CristinaRedaão Por Redação - 03/01/2026 13:22 - 65604
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
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 A partir desta quinta-feira (1º), todas as pesquisas de opinião pública relacionadas às Eleições Gerais de 2026 ou a eventuais candidaturas devem ser registradas junto à Justiça Eleitoral, mesmo que os resultados não sejam divulgados. A exigência está prevista no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O registro prévio deve ser feito até cinco dias antes da divulgação do levantamento, por meio do sistema eletrônico de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). No cadastro, devem constar informações como: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderações por sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e região; além do intervalo de confiança e da margem de erro.

Entidades e empresas já cadastradas em pesquisas anteriores não precisam se registrar novamente, mas cada novo levantamento deve ser registrado. Os dados ficarão disponíveis por 30 dias para consulta pública.

A Justiça Eleitoral esclarece que não realiza controle prévio sobre os resultados nem gerencia a divulgação das pesquisas, atuando apenas mediante representação formal. A divulgação de pesquisa sem registro pode gerar multa de 50 mil a 100 mil UFIRs. Pesquisas fraudulentas são consideradas crime, com pena de seis meses a um ano de detenção e multa de igual valor. Durante o período de campanha eleitoral, também é proibida a realização de enquetes sobre o processo eleitoral.

Restrições adicionais em ano eleitoral

Além das regras sobre pesquisas, a partir de 1º de janeiro passam a valer outras restrições para garantir a igualdade entre candidatos:

Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, salvo em casos de calamidade, estado de emergência ou programas sociais já autorizados e em execução orçamentária no exercício anterior. O Ministério Público poderá acompanhar essas execuções.

Entidades vinculadas a candidatos não podem executar programas sociais, mesmo que legalmente autorizados.

Gastos com publicidade pelos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais não podem exceder a média do primeiro semestre dos três últimos anos anteriores à eleição.

As regras estão detalhadas também na Resolução TSE nº 23.735/2024, que estabelece condutas proibidas a agentes públicos para preservar a igualdade de oportunidades entre candidatos.

As pesquisas eleitorais continuam sendo ferramentas importantes para medir a viabilidade de candidaturas e identificar temas que mobilizam o eleitorado, mas agora estarão sujeitas a fiscalização rigorosa e registro obrigatório.

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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.



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