Empresas excluídas do Simples Nacional podem retornar ao regime até 30 de janeiro; saiba como

Por Jacyara CristinaRedaão Por Redação - 22/01/2026 09:00 - 65839
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
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 As micro e pequenas empresas de João Pessoa que foram excluídas do Simples Nacional podem retornar ao regime tributário em 2026, desde que regularizem pendências e formalizem nova opção até o dia 30 de janeiro, por meio do Portal do Simples Nacional.

De acordo com a Secretaria da Receita Municipal, a opção só será aceita se a empresa não apresentar impedimentos legais, previstos no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, como débitos fiscaisirregularidades cadastrais ou atividade vedada.

Caso exista alguma irregularidade no momento do pedido, a solicitação ficará pendente, aguardando a regularização até 30 de janeiro. Se as pendências não forem resolvidas dentro do prazo, a opção será indeferida.

Segundo o secretário da Receita Municipal, Sebastião Feitosa, os empresários devem se antecipar. Ele alerta que deixar a solicitação para o último dia pode inviabilizar o retorno ao regime, caso ainda existam pendências junto aos entes federados.

Tipos de pendências

As pendências podem ser de natureza fiscal ou cadastral.
pendência fiscal ocorre quando há débitos com as Fazendas Públicas.
Já a pendência cadastral acontece quando a empresa está em atividade, mas possui inscrição municipal inexistente ou suspensa.

A suspensão pode ocorrer, por exemplo, quando há mudança de endereço sem atualização cadastral ou encerramento das atividades sem solicitação de baixa.

Como consultar e regularizar

O detalhamento das pendências pode ser consultado na Central de Atendimento ao Contribuinte, no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria.
Outra opção é abrir um processo pelo sistema 1DOC, solicitando a consulta do motivo de vedação ao Simples Nacional.

Para regularizar pendências cadastrais, o contribuinte deve acessar a REDESIM/PB e solicitar inscriçãoalteração de endereço ou baixa cadastral, conforme o caso.

Pagamento de débitos

A regularização fiscal pode ser feita com pagamento à vista, com 100% de desconto nos juros, ou por parcelamento em até 180 meses, conforme o valor da dívida.
Quando parcelado, a pendência só será considerada regularizada após o pagamento da primeira parcela até 30 de janeiro.

Consulta ao regime

Para verificar se a empresa está no Simples Nacional ou se foi excluída, o contribuinte pode acessar a aba “Consulta Optantes” no Portal do Simples Nacional.
Para retornar ao regime, é necessário estar regular com o município, o Estado e a Receita Federal.



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