Por Roberto Notícias
- 14/03/2026 00:47 - 
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender parcialmente os efeitos de um acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que havia declarado inconstitucional o artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024, conhecida como Lei do Gabarito, que define limites de altura para construções na faixa de 500 metros da orla de João Pessoa.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (13).
O Prefeitura de João Pessoa apresentou pedido de suspensão da liminar ao STF argumentando que a retirada do dispositivo provocou paralisação de processos no setor da construção civil e insegurança jurídica.
Segundo o município, 229 processos foram impactados, incluindo 192 pedidos de alvará de construção, além de obras e investimentos iniciados com base na legislação que estava em vigor há cerca de um ano e oito meses.
Na decisão, Fachin considerou relevantes os argumentos apresentados pela prefeitura e destacou o risco de lesão à ordem pública municipal, já que diversos atos administrativos e contratos foram firmados com base na presunção de constitucionalidade da lei.
O ministro também negou o pedido do Sindicato da Construção Civil de João Pessoa para ingressar no processo como amicus curiae.
A medida determina a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça apenas em relação aos alvarás de construção e licenças urbanísticas emitidos até a data da decisão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 62.
A determinação permanece válida até o trânsito em julgado da ação principal, que ainda discute a constitucionalidade da norma.
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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.
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