Ministros querem acelerar processo de Silveira e apostam em perda de mandato via Supremo ou Câmara

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 19/02/2021 09:18

 BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) — Integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal) avaliam que a corte vai acelerar o processo contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). Nesta última terça-feira (16), Silveira foi preso por ordem do Supremo após publicar na internet um vídeo com ataques a ministros do Supremo.

Ele foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República), e o caso deve ganhar prioridade na corte. A perspectiva é instaurar a ação penal — a ser julgada pelo plenário — e condenar o deputado em um prazo de cerca de seis meses.

Neste período, avaliam magistrados, se a Câmara não tiver concluído a análise do processo por quebra de decoro ou decidir puni-lo com sanção mais branda, ele será condenado pelo Supremo e poderá perder o mandato. Nesse cenário, ele também deverá ficar inelegível e impedido de disputar a reeleição em 2022.

O cálculo de integrantes do tribunal é que o julgamento não deva causar grandes controvérsias como ocorre em ações da Lava Jato, o que poderia acelerar a conclusão do processo.

Caso as decisões de aceitar a denúncia e a de condená-lo ocorra de forma unânime, por exemplo, ele já perde o direito de apresentar os chamados embargos infringentes, tipo de recurso que os investigados podem protocolar quando há divergência entre os ministros.

Na visão de ministros do Supremo, o processo é simples e não será necessário tomar muitas medidas em busca de elementos para condenar o parlamentar, uma vez que o vídeo em que ele ofende os magistrados da corte é a própria prova do crime.

O processo também deve ressuscitar um debate antigo que costuma dividir a corte sobre a possibilidade ou não de o STF decretar a perda de mandato de parlamentar federal.

O Supremo tem decisões conflitantes relativas ao tema. Em 2018, a Primeira Turma da corte condenou o ex-deputado Paulo Feijó (PP-RJ) e determinou a perda do cargo no Congresso.

Na época, a Câmara apresentou uma ação no Supremo em que pedia a revisão desse precedente. Isso porque, o plenário da corte já adotou entendimento contrário, no sentido de que cabe ao Legislativo decretar a perda do mandato, e não ao Judiciário.

"Tal posicionamento encontra-se em flagrante contradição com a jurisprudência do pleno e da Segunda Turma, conforme demonstraremos a seguir, acarretando a possibilidade de coexistência de entendimentos divergentes entre os órgãos competentes para analisar casos análogos, violando, assim, o princípio da segurança jurídica", afirmou a Câmara na época.



Compartilhe:


Outras Notícias