AUXÍLIO - Caixa paga novo Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 4

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 19/04/2023 14:47
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação

 A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (19) a parcela de abril do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 4. Essa é a segunda parcela com o adicional de R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos. O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 670,49.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 21,2 milhões de famílias, com um gasto de R$ 13,9 bilhões. Desse total, 8,9 milhões de crianças recebem R$ 1,33 bilhão relativos ao benefício Primeira Infância, como se chama o adicional de R$ 150. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, são 17 mil crianças a mais que em março.

Neste mês houve uma novidade. O governo unificou para o primeiro dia do calendário o pagamento a beneficiários de municípios em situação de emergência ou calamidade reconhecida. Na última sexta-feira (14), foram contempladas todas as famílias atingidas pelas chuvas em São Paulo, no Espírito Santo, no Acre e as atingidas pela estiagem no Rio Grande do Sul, além dos povos yanomami.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

| Auxílio Gás
O Auxílio Gás também será pago nesta quarta às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 4. Com valor de R$ 110 em abril, o benefício segue o calendário do Bolsa Família.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.



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