Com decisão do Tribunal de Contas, Lula poderá trocar comando de cinco agências reguladoras

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 04/08/2023 07:53
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação

 O comando de cinco agências reguladoras federais poderá ficar vago bem antes do originalmente previsto e abrir espaço para indicações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Tudo depende de um julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU), que já tem parecer da área técnica a favor da abreviação do mandato de Carlos Manuel Baigorri como presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A decisão afetará casos semelhantes de presidentes ou diretores-gerais em outros quatro órgãos reguladores:

  •     Aneel (energia elétrica),
  •     Anvisa (vigilância sanitária),
  •     ANS (saúde suplementar)
  •     e Ancine (cinema).

 

O ministro Walton Alencar, relator do processo, sinalizou aos colegas no TCU que pretende pautar o julgamento em plenário até o fim deste mês. Segundo relatos feitos à CNN por fontes do tribunal, o resultado ainda é tido como incerto.

Ponto da divergência

 

O imbróglio gira em torno da interpretação da Lei 13.848 de 2019 — a chamada Lei Geral das Agências. O texto estabelece que diretores dos órgãos reguladores terão mandato de cinco anos, no máximo, sem recondução. No entanto, há um entendimento divergente quando se trata de um diretor posteriormente alçado à condição de diretor-geral ou presidente da mesma agência.

Nessas situações, interpretação anterior da Advocacia-Geral da União (AGU) é de que se trata de mandato diferente. Ou seja, um diretor que depois se torna presidente da agência pode ganhar novo mandato de cinco anos.O TCU começou a analisar o caso específico de Baigorri, na Anatel, que já era conselheiro (equivalente a diretor) da agência e foi transformado posteriormente em presidente.

O mandato antigo de Baigorri, como conselheiro, ia até novembro de 2024. O novo mandato, como presidente, termina apenas em novembro de 2026.

Na avaliação da área técnica do tribunal, trata-se de um ato ilegal. A Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração do TCU entendeu que os mandatos de diretor/conselheiro e de presidente não podem ser contabilizados separadamente.

“No que se refere aos pontos suscitados nas oitivas e diligências realizadas, ficou caracterizada a ilegalidade do ato administrativo de indicação de membro do Conselho Diretor da Anatel que lhe permite ocupar o cargo por um período superior a cinco anos”, diz o relatório técnico, obtido pela CNN.

“Isto porque o art. 6º da Lei 9.986/2000, alterado pela Lei 13.848/2019, não faz qualquer distinção entre os cargos de Presidente ou Conselheiro para delimitar o prazo de mandato de membro do Conselho Diretor, devendo ser mantido, portanto, o prazo total de cinco anos”.



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