Defesa de Flávio Bolsonaro protocola notícia-crime contra William Bonner e Renata Vasconcellos

Por Jacyara CristinaRedaão Por Redação - 09/11/2020 13:13 - 24111

A defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) protocolou, na tarde da sexta-feira (6), uma notícia-crime contra os apresentadores do Jornal Nacional, William Bonner e Renata Vasconcellos, por veicularem informações sobre as investigações do caso das rachadinhas no gabinete de Flávio quando era deputado estadual.

O pedido foi feito junto à DRCI (Delegacia de Repressão Aos Crimes de Informática), no Rio de Janeiro. A informação foi divulgada pela Veja e confirmada pelo UOL.

Os advogados do senador, Rodrigo Roca, Luciana Pires e Juliana Bierrenbach, alegam que a TV Globo descumpriu ordem judicial ao veicularem matérias sobre o caso.
Nesta semana, a emissora deu destaque ao depoimento de Luiza Souza Paes, ex-assessora de Flávio, confirmando a existência do esquema. O depoimento foi revelado, anteriormente, pelo jornal O Globo.

Ela afirmou no depoimento que nunca atuou como funcionária de Flávio enquanto deputado, mas que tinha cargo registrado na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) e repassava mais de 90% do salário recebido ao assessor Fabrício Queiroz.

Ainda na quinta-feira (5), a defesa do senador pediu ao Tribunal de Justiça do Rio que a emissora seja multada em R$ 500 mil para cada vez que descumprir a decisão.

À Folha a TV Globo afirmou, por meio de nota, que não tem conhecimento desta medida e que pode "garantir que não houve descumprimento de ordem judicial".

STF não acatou reclamação da Globo contra proibição Em outubro, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, não acatou a reclamação da emissora contra a decisão que proíbe a divulgação de informações ou documentos sigilosos sobre o caso das rachadinhas.

A informação foi dada pelo colunista do UOL, Chico Alves. A emissora reclamava a decisão expedida, no início de setembro, pela juíza Cristina Feijó, da 33ª Vara Cível do TJ-RJ.

Segundo a Globo, a determinação configurava censura e contrariava a própria jurisprudência do STF de proteção à liberdade de expressão e ao direito de informação.

 SÃO PAULO, SP (UOL-FOLHAPRESS) 

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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88 

 



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