INSS altera regras para análise e concessão de aposentadorias e outros benefícios; entenda

Por Jacyara CristinaRedaão Por Redação - 11/04/2022 18:06 - 40258
Foto Reprodução
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 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no final de março novas regulamentações para conduzir o trabalho dos servidores na análise dos requerimentos de benefícios, recursos e revisões. Trata-se de uma tentativa de diminuir a fila de espera de segurados por análise de seus pedidos e reconhecimento de seus direitos previdenciários.

De acordo com Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), as normas são uma atualização da Instrução Normativa 77, de 2015, para reunir as inúmeras mudanças de leis e reformas na operacionalização dos benefícios no período.

Instrução Normativa 128/22, publicada em 29 de março no Diário Oficial da União, inclui, em mais de 670 artigos, as regras para a análise minuciosa dos requerimentos. Além disso, foram publicadas 10 portarias complementares.

Entre as principais mudanças levantadas pelo IBDP nos normativos publicados estão:

Mudança no PPP

 

Mudança no formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), principal documento para conseguir aposentadoria especial, que exclui a exigência de monitoração biológica e carimbo com CNPJ e cargo de quem assinou o formulário, desde que tenha nome e CPF do responsável. Isso pode causar o retorno dos PPPs que já foram preenchidos para que sejam retificados.

União estável

Na questão da prova da união estável, antes eram exigidos dois documentos para comprovar a união no intervalo dos 24 meses anteriores ao óbito. Com a mudança, é permitida a apresentação de um documento apenas. Já a segunda prova poderá se dar por meio de justificação administrativa. Ou seja, uma prova é suficiente para que seja feito o procedimento de justificação administrativa que prova a união estável.

A justificação administrativa é um procedimento que tem a finalidade de suprir a falta ou insuficiência de documento ou fazer prova de fato ou circunstância perante o INSS.

Contribuinte individual

O segurado contribuinte individual terá direito à prorrogação do prazo para manutenção da qualidade de segurado por mais 12 meses (além dos 12 que já tem), caso consiga comprovar a situação de desemprego ou impossibilidade de atuar como autônomo.



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