Por Redação
- 20/10/2022 19:05 - 
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais 90 dias a concessão de benefícios por incapacidade sem a realização de perícias médicas, somente com a análise de documentos, quando a espera do segurado pelo exame for superior a 30 dias. A postergação foi garantida pela Portaria Conjunta 40 — também assinada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) — publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (dia 20).
Esse tipo de análise passou a ser adotado em julho, por conta das longas filas de segurados à espera de exames periciais. Em agosto, o governo prorrogou esse procedimento por 60 dias. Agora, houve mais uma prorrogação por três meses.
O interessado, no momento do requerimento sem perícia médica — pedido feito pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS —, é informado de que o benefício concedido terá duração máxima de 90 dias, ainda que de forma não consecutiva. Se a soma dos períodos de duração dos benefícios for maior que 90 dias, o segurado deverá solicitar a realização do exame presencial.
Além disso, o auxílio-doença requerido dessa forma não está sujeito a recurso ou pedido de prorrogação, e uma nova concessão por meio da análise de documentos não restabelece um benefício liberado anteriormente.
Se a incapacidade permanecer após o fim do benefício, a pessoa poderá fazer um novo requerimento 30 dias após a última análise realizada.
Uma pessoa que já tenha perícia agendada poderá desistir do exame, optando pela análise documental.
“Os interessados que já possuem prévio agendamento de perícia presencial poderão solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT”, ocasionando o cancelamento da perícia presencial já marcada”, segundo o INSS.
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