Por Redação
- 21/05/2025 15:54 - 
Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio de 2025 para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2024. O envio deve ser feito pelo Portal do Empreendedor.Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano passado, a entrega da declaração é obrigatória. Quem não cumprir o prazo está sujeito a multa de até 20% sobre o valor dos tributos devidos, com valor mínimo de R$50.
A DASN-SIMEI é o documento que reúne informações sobre as receitas da empresa, contribuições pagas e, se for o caso, registro de empregados. Ela é essencial para manter a regularidade do CNPJ.
Para facilitar o preenchimento, é recomendado que o MEI mantenha atualizado o Relatório Mensal das Receitas Brutas, com os valores obtidos mês a mês.
Todos os MEIs devem enviar a declaração, inclusive os que não tiveram receita ao longo de 2024.
O envio após o prazo gera multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos devidos. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado se o MEI estiver inadimplente há mais de dois anos.
O limite de faturamento anual do MEI em 2024 foi de R$81 mil. Se a formalização ocorreu durante o ano, o limite é proporcional.
Exemplo: MEI aberto em maio de 2024 pode faturar até R$54 mil até dezembro.
Quem ultrapassou o limite deve:
Segundo o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, é preciso fazer o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e migrar para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Nesses regimes, os impostos são calculados conforme o faturamento e exigem maior controle, geralmente com apoio de um contador.
É possível retificar a declaração:
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