Por Redação
- 23/03/2026 09:03 - 
Começa nesta segunda-feira (23) o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). O contribuinte pode declarar à Receita Federal até o dia 29 de maio.
O Programa Gerador da Declaração já pode ser baixado e, a partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.
Novidades
Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.
Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.
Principais mudanças
Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.
Cashback do IR
Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição. A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
Principais pontos:
Quem terá direito
Bets e apostas
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar os valores os contribuintes que:
Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Quem deve declarar
Deve enviar a declaração quem, em 2025:
Quem está dispensado
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:
1º lote: 29 de maio de 2026;
2º lote: 30 de junho de 2026;
3º lote: 31 de julho de 2026;
4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.
Prioridade no pagamento
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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