Por Redação
- 21/02/2022 23:02 - 
O procurador Júlio Marcelo de Oliveira protocolou, nesta segunda-feira (21/2), sua defesa no caso em que o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), pede que ele seja declarado suspeito para atuar na investigação sobre os serviços prestado pelo ex-juiz Sergio Moro à consultoria norte-americana Alvarez & Marsal.
Furtado alegou que Oliveira é amigo de Moro, o que ele nega. No documento protocolado, o procurador afirma que as alegações de Furtado no processo de suspeição “são genéricas e desfundamentadas”.
“Não foi sequer informado em qual das hipóteses legais de suspeição este procurador estaria enquadrado,
a revelar a inépcia da arguição”, disse no documento.
Assim, o procurador pede ao TCU que a arguição de suspeição não seja admitida. “Seja por intempestividade, preclusão ou ilegitimidade, a esdrúxula arguição de suspeição não pode ser admitida”, afirmou.
No pedido de suspeição, Furtado alegou acreditar que existia “possível conflito de atuação do sr Júlio Marcelo nos autos em epígrafe, visto ele ser amigo do responsável em análise, ex-juiz Sergio Moro. A relação amigável e de admiração entre Júlio Marcelo e Sergio Moro é de conhecimento público”, escreveu Furtado ao relator do caso, ministro Bruno Dantas.
Os dois integrantes do MP de Contas travam uma disputa na investigação sobre a atuação de Sergio Moro na Alvarez & Marsal. O processo começou devido a um pedido de Furtado. Oliveira alega que ele é o procurador natural do caso e cita uma regra do TCU que impede que um procurador que fez provocação inicial para o começo de uma investigação seja o responsável por tocá-la. Furtado, por sua vez, sustenta que colabora com a investigação fora do processo, com sugestões ao relator.
Ao TCU, nesta segunda, Júlio Marcelo de Oliveira defendeu que as postagens em redes sociais “invocadas como evidência da suposta suspeição” são todas anteriores à primeira manifestação do subprocurador-Geral nos autos. “Muito anteriores inclusive ao próprio processo, não podendo, evidentemente, ser consideradas como fatos novos ou supervenientes. Inclusive o arguente sustentou que seria de “conhecimento público” a “relação amigável e de admiração”, alegou.
O TCU apura se Moro cometeu irregularidades no período de um ano em que trabalhou para a Alvarez & Marsal, em 2020 e 2021. A consultoria recebeu 78% de seus honorários de empresas que foram alvo da Lava Jato, operação que Moro comandava quando era juiz.
Moro pontua que atuou no braço da consultoria que não cuidava de recuperações judiciais, onde estão os clientes que foram alvo da Lava Jato. Esse outro segmento da consultoria tem outro CNPJ, mas pertence aos mesmos donos de toda a empresa.
Dos R$ 83,5 milhões auferidos pela Alvarez em processos de recuperação judicial e falência, R$ 65,1 milhões vieram de firmas investigadas na operação. Moro alega que atuou na área de disputas e investigações da Alvarez, um braço distinto da consultoria, com outro CNPJ e sem relação com o de recuperação judicial.
Metropoles
Compartilhe:

EXONERAÇÃO - Diário oficializa demissão de Rougger Guerra da Prefeitura de João Pessoa

Enquanto Cícero Lucena declara guerra em Patos, Leo Bezerra e Lucas Ribeiro exercitam a paz em João Pessoa

Vereador Guguinha cobra manutenção de cemitérios e aponta situação crítica em Cruz das Armas