Vacinação vale como prova de vida para INSS. Veja outras comprovações

Por Jacyara CristinaRedaão Por Redação - 03/02/2022 18:15 - 36650
Foto Reprodução
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 Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na manhã desta quinta-feira (3/2), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria que estabelece novas diretrizes para a comprovação de prova de vida de aposentados e pensionistas. A principal mudança é a não exigência de comparecimento às agências para o processo.

O documento foi assinado pelo presidente da instituição, José Carlos Oliveira; pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni; e pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O rito aconteceu nessa quarta-feira (2/2), em cerimônia no Palácio do Planalto.

 

A prova consiste na comprovação obrigatória, por parte do beneficiário do INSS, que está vivo. O procedimento serve para que o insituto siga pagando os valores dos quais aposentados e pensionistas têm direito e, também, para evitar fraudes no serviço público.

De acordo com a Portaria nº 1.408, a partir de agora o INSS pode atestar a prova de vida de um beneficiário por meio de:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

    • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

    • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

       
    • Perícia médica, por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

    • Vacinação;

    • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

    • Metropoles



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